SUPERENDIVIDAMENTO DOS CONSUMIDORES

Autores

  • Geovane Rodrigues Almeida Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Carlos Roberto de Faria Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Ramon Zeferino Rocha Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Resumo

O superendividamento é um fenômeno cada vez mais comum na sociedade atual. Os consumidores tem buscado o desejado crédito facilitado para se endividarem. A escaldante propaganda e publicidade fazem obcecar o ego e o bom sendo dos consumidores que se afundam cada vez mais em dívidas, prestações, financiamentos e outros meios de consumo. Grande parte dos endividados não sabem como o déficit aconteceu, só se lembram de estarem felizes por conseguirem o crédito e/ou produto almejado sem saber dos riscos do superendividamento e das informações e precauções necessárias para evitar tal lástima. Esclarecimentos valiosos que poderia evitar problemas familiares se os fornecedores mantivessem suas obrigações enraizadas no princípio da boa-fé. De extrema importância pode-se observar, as obrigações de honestidade, lealdade e probidade perseverante ao princípio da boa-fé, colocados por regra, aos fornecedores e consumidores, plasmados na jurisprudência e da análise doutrinária.Esclarecemos que o apontamento desse trabalho exprime em enunciar uma pessoa (física ou jurídica) como destinatária final de um produto ou serviço a fim de emoldura-la como consumidor. Salientamos esclarecer o caráter bilateral, obrigando ambas as partes a cumprirem a relação consumerista.Depreende-se daí, que o legislador deu um caráter protetivo ao consumidor através de uma política de relação de consumo, ou seja, na forma de um projeto que valoriza a equidade, a transparência, e principalmente a harmonia dos componentes. Para se destacar e ganhar prestígio no mercado, o fornecedor precisa estar em conformidade com os parâmetros traçados pelo legislador para a política nacional das relações de consumo, atuando sempre dentro dos ditames da lei e da boa-fé. Ostentamos difundir a importância do consumidor em correr atrás dos seus compromissos e honrar suas obrigações, utilizando o Código de Defesa do Consumidor, como uma ferramenta essencial para pleitear seus objetivos, sua dignidade e valores materiais e morais. Problemas graves ao orçamento do consumidor coloca em evidência o sustento familiar.  Assim, observamos que nem sempre, o endividamento se dá por ato voluntário do consumidor.Nessa perspectiva apresentamos o presente trabalho com a certeza de contribuir, para todos os consumidores, ideias que possam facilitar e incentivar os cidadãos na busca dos seus direitos.

 

Palavras-chave: Consumidor, Superendividamento, crédito, devedor, código de defesa do consumidor.

Biografia do Autor

Geovane Rodrigues Almeida, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Pós Graduado em Direito Civil, em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho. Mestre em direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.

Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga – FADIPA. 

Carlos Roberto de Faria, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

Atualmente é professor da FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA e juiz de direito - Tribunal de Justiça.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. Atualmente é professor titular da Disciplina de Prática Forense da Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA).

Ramon Zeferino Rocha, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Ipatinga.

 

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Publicado

2014-10-07

Como Citar

Almeida, G. R., Faria, C. R. de, & Rocha, R. Z. (2014). SUPERENDIVIDAMENTO DOS CONSUMIDORES. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 1(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/71

Edição

Seção

Doutrina em debate