TRABALHO NOTURNO: A INVERSÃO DO RELÓGIO BIOLÓGICO

Autores

  • José Eduardo Cardoso Cheres Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos
  • Claudiane Aparecida de Sousa Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos
  • Jô de Carvalho Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos
  • Ana Rachel Carvalho Machado Chaves Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos

Resumo

O presente artigo teve por objetivo observar o trabalho noturno bem como a inversão do relógio biológico dos trabalhadores que compreende atividade no horário compreendido noturno. Também foi abordado tais disposições se desenrolam, sua conceituação, regulamentação na Constituição Federal e Consolidação das leis do trabalho, e o trabalho noturno nas situações especiais, que aborda o trabalho noturno do Menor, da Mulher e dos trabalhadores Avulsos e Temporários. Cumpre salientar ainda que a presente compilação vai além das raias do trabalho noturno, pois também aborda as repercussões dos impactos acarretados por este labor. Serão apontados os mais relevantes incidentes riscos à saúde, tais como, as doenças provenientes do labor noturno e bem como os distúrbios do sono e desregulamento sócio - familiar. Enfim, todos os malefícios advindos do trabalho noturno, para que o princípio basilar do Direito do Trabalho seja alcançado, a saber, a prevalência da proteção do trabalhador.

 

Palavras-chave: Trabalho noturno. Inversão do relógio biológico. Impactos. Doenças provenientes. Malefícios. 

Biografia do Autor

José Eduardo Cardoso Cheres, Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos

Graduado em Direito – Fadipa

Professor de Direito do Trabalho e Direito Previdenciário

Pós-graduado em Direito do Trabalho – Faculdade Pitágoras

Claudiane Aparecida de Sousa, Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga FADIPA.

Graduada em Letras pela Universidade Estadual  de Minas Gerais.

Pós-graduada em Direito Público pela APROBATUM/FADIPA

Assessora de coordenação da Universidade Presidente Antonio Carlos

Atualmente é professora de Direito Civil no curso de graduação da FADIPA e advogada. 

Jô de Carvalho, Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos

Doutora em Ciências Técnicas (Administração, Recursos Humanos e Gestão) pela UMCC, Reconhecimento no Brasil pela UnB como Doutora em Educação.

Mestre em Produção e Recepção de Textos pela PUCMINAS,

Bacharelanda em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

Coordenadora de bancas de monografia, Psicopedagoga e professora na Faculdade de Direito de Ipatinga (MG),

Professora de pós-graduação da Unipac Teófilo Otoni e do SENAC/MG.

Ana Rachel Carvalho Machado Chaves, Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-07

Como Citar

Cheres, J. E. C., Sousa, C. A. de, Carvalho, J. de, & Machado Chaves, A. R. C. (2014). TRABALHO NOTURNO: A INVERSÃO DO RELÓGIO BIOLÓGICO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 1(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/68

Edição

Seção

Artigos de Revisão