BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS TEORIAS FINALISTAS: FUNÇÃO DO DIREITO PENAL
Resumo
As teorias finalistas são uma forma do Direito Penal analisar a razão da própria existência. São construções teóricas que visam a uma melhor interpretação, visão e aplicação do Direito Penal como ciência aplicada ao social. Entendendo que não existe convenção no plano doutrinário, analisaremos, algumas visões inclusive do jurista alemão Claus Roxin acerca do tema, e também, abalizaremos alguns pontos capitais dessa teoria e sua possível aplicação dentro do ordenamento jurídico.
Palavras-chave: Teorias finalistas. Funcionalismo penal. Direito Penal
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Publicado
2014-10-07
Como Citar
Silva, J. N. da, Oliveira, S. A. de, & Souza, M. E. A. (2014). BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE AS TEORIAS FINALISTAS: FUNÇÃO DO DIREITO PENAL. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 1(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/63
Edição
Seção
Doutrina em debate