IPTU E SUA DISCUTIDA PROGRESSIVIDADE

Autores

  • José Geraldo Hemétrio Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Resumo

O IPTU é o imposto mais importante do Município e sua cobrança na forma como vinha acontecendo, sem levar em consideração fatores como tipo de imóvel, sua localização e utilização, não correspondia ao alcance voltado para os anseios arrecadatórios  próprios de tributos   locais. E foi preciso que vozes nesse sentido se voltassem para o Congresso Nacional conclamando àquela Casa que propusesse um projeto de Emenda Constitucional no sentido de dar ao imposto um caráter pessoal, seguindo o que dispõe o artigo 145, § 1º da Constituição Federal, de que “sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte.” Votada e promulgada a EC 29/2000, é claro que sobre ela se levantaram vozes e até mesmo de grandes expoentes de nossa doutrina, no sentido de se entender inconstitucional a possibilidade de se criarem vários tipos de alíquota para a cobrança de tal imposto, sempre considerado de caráter real, visto que a variação do valor de sua cobrança tinha repercussão não na alíquota – que era fixa – mas na variação da base de cálculo do imóvel. E foi com o propósito de trazer à baila tal discussão é que se propôs o presente trabalho, como forma de contribuir para o melhor entendimento sob re o tema.  

 

PALAVRAS-CHAVE: IPTU. Progressividade. Imposto 

Biografia do Autor

José Geraldo Hemétrio, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado em DIREITO pela FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE,

Graduação em LETRAS pela FACULDADE DE FILOSOFIA, CIENCIAS E LETRAS DE CARATINGA,

Especialista em DIREITO PÚBLICO pela FACULDADE DE DIREITO DE SETE LAGOAS,

Especialista em DIREITO PROCESSUAL pela FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA,

Especialista em DIREITO PÚBLICO pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Atualmente é PROFESSOR da FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA, Membro titular da Turma Recursal dos Juizados da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS e Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público.

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Publicado

2014-10-07

Como Citar

Hemétrio, J. G. (2014). IPTU E SUA DISCUTIDA PROGRESSIVIDADE. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 1(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/55

Edição

Seção

Artigos de Revisão