DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL NO DIREITO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Joélida Jullyene Rocha Ferreira FADIPA
  • Gabriela Barbara Morais Almeida FADIPA

Resumo

Este artigo teve por objetivo avaliar a hipótese descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal no Direito Penal Brasileiro, delito previsto no art. 28 da Lei n.º 11.343/06. De tal modo, apresentar a inadequação das medidas adotadas pelo Poder Público para controlar patologia social do consumo de drogas ilícitas. Igualmente, demonstrar de forma clara a inconstitucionalidade do referido tipo penal, sob o prisma da colisão de direitos fundamentais, tendo de um lado o direito coletivo à saúde e à segurança pública, de outra parte, o direito à intimidade e à vida privada, bem como apontar a análise realizada pelo legislador na concepção de determinada política criminal, demonstrando claramente que as medidas adotadas são impróprias para a efetiva proteção do bem jurídico tutelado. A pesquisa utilizada foi bibliográfica, doutrinária, jurisprudencial e qualitativa. Concluiu-se que, formalmente, o legislador entrou em contradição, haja vista que não houve descriminalização do porte de drogas para o consumo pessoal, mesmo o legislador tendo convicção de não se tratar de grave delito que deveria se submeter a penalidades, porém, a própria política de  droga evidencia no art. 18 e seguintes da Lei n.º 11.343/06 que a criminalização do porte de drogas para o consumo pessoal não condiz com os fins cobiçados no que se refere à proteção dos usuários e dependentes. Ademais, faltam critérios objetivos capazes de diferenciar o usuário ou dependente de drogas da figura do traficante, tal obscuridade da norma penal acarreta a saturação do sistema penitenciário. Por sua vez, a inserção de indivíduos no submundo do crime, quando deveriam ser submetidos a medidas alternativas referentes à prevenção, atenção e reinserção social.

 

Palavras-chave: Descriminalização. Porte de drogas. Usuário de drogas. Dependente químico. Direito social à saúde e à segurança. 

Biografia do Autor

Joélida Jullyene Rocha Ferreira, FADIPA

Advogada, especialização em Direito pela Universidade Gama Filho, professora na Faculdade de Direito de Ipatinga.

Gabriela Barbara Morais Almeida, FADIPA

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

Downloads

Publicado

2017-11-30

Como Citar

Ferreira, J. J. R., & Almeida, G. B. M. (2017). DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL NO DIREITO PENAL BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 5(1). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/235

Edição

Seção

Doutrina em debate