DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO: PROPOSTA DE UM MARCO REGULATÓRIO

Autores

  • Terezinha do Carmo Schwenck Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Roniltom Ferreira da Silveira FADIPA

Resumo

O presente trabalho versou sobre a Democratização da Liberdade de Expressão tendo por objetivo analisar como o Direito Constitucional e a Declaração Universal dos Direitos Humanos garantem a liberdade de expressão. Estando mencionada no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 uma sociedade pluralista se constrói com a divulgação de ideias diferentes, conceitos diferentes buscando a descentralização do poder da comunicação valorizando e divulgando a cultura regional. Para tanto se faz necessário o exercício pleno da liberdade de expressão. Essencial ao Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão e pluralidade de ideias não se percebe nas mídias tradicionais. As mídias comerciais estão comprometidas com o mercado publicitário. Dentro da realidade histórica globalizada do nosso tempo a censura foi, em parte, privatizada e a origem do cerceamento da liberdade de imprensa não pode ser atribuída ao Estado, muitas vezes ela tem sua origem no poder econômico privado ou na autocensura. Para que seja garantido o amplo acesso aos meios de comunicação e a pluralidade de ideias se faz necessário a regulamentação das mídias. A regulamentação se justifica por diversos motivos dos quais se destacam alguns: é através de concessão publica que o Estado delega a função da comunicação social, é, portanto, dever do Estado zelar por esse serviço público essencial. Encontram-se elencados no artigo 221 da Constituição da República Federativa do Brasil os princípios norteadores que devem ser seguidos pelas mídias tradicionais constituindo a base para regulamentação.

     

 


Palavras-chave: Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa. Democratização das mídias. Mídias alternativas. Regulamentação da comunicação.

Biografia do Autor

Terezinha do Carmo Schwenck, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduada em Ciências pela Universidade Federal de Minas Gerais, graduada em Matemática pela Faculdade de Filosofia Ciências E Letras de Caratinga, graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, especialização em Administração de Empresas e Organizações pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialização em Biologia pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocínio, especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, especialização em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ipatinga e mestrado em Direito Área de Concentração Estado E Cidadania pela Universidade Gama Filho. Professora da Secretaria Estadual de Educação, PROCURADORA MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Ipatinga e professora da Faculdade de Direito de Ipatinga.

Roniltom Ferreira da Silveira, FADIPA

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2017-11-30

Como Citar

Schwenck, T. do C., & da Silveira, R. F. (2017). DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO: PROPOSTA DE UM MARCO REGULATÓRIO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 5(1). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/234

Edição

Seção

Artigos de Revisão