EFETIVIDADE DO CARTÓRIO NA CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO DA RESERVA LEGAL FLORESTAL: AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS E SUA EFICÁCIA AO MEIO AMBIENTE

Autores

  • Wesley Augusto Dias Ribeiro Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Terezinha do Carmo Schwenck Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Renato Lopes Costa Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Mateus Duarte dos Santos

Resumo

Os Registros Públicos sempre foram tratados com foro de segundo plano. Desde seu aparecimentos tiveram várias leis regulamentadoras de suas atividades. Em sentido restrito, Registro é uma repartição onde se efetua registros que em sinonímia equivale a “arquivo”. Hoje a terminologia Registros Públicos são Delegações do Poder Público, feita à iniciativa particular a fim de praticar os atos mencionados no diploma legal, ou seja, a conhecida Instituição Cartórios ou Foro Extrajudicial sob fiscalização do Poder Judiciário. Pela ação natural, alguns acontecimentos se perdem no tempo, deles não ficando a menor recordação. Outros, tem significado marcante, como o nascimento, a emancipação, a constituição de uma sociedade, a elaboração de um título, a lavratura de um documento, o Casamento, a aquisição de imóvel, o óbito e outros. Estes necessitam de algo que os torne indeléveis, de modo a frustrar a ação devastadora do tempo para tal, surge o registro, no sentido de escrituração, que deverá ser lançado em recipiente a cargo de alguém especializado. O registro é feito tendo em vista as declarações de vontades, podendo, serem escritas ou verbais. O Registro contém em si um elemento infalível – A PUBLICIDADE. Daí a denominação legal e doutrinária: Registros Públicos. Visando a efetividade do pilar regente dos atos jurídicos, o poder legislativo constituiu que se fizesse registrar junto deste o Principio da Reserva Legal Florestal para que o referido Instituto, se firmasse e assim cumprisse sua finalidade que é a manutenção reparo e preservação de uma fração da Vegetação em cada ecossistema que constitui a superfície do território brasileiro..Com tal empenho edificar uma nova consciência da propriedade, tirando o antigo caráter individualista e atribuindo lhe função socioambiental.

 

Palavras-chave: Registros públicos. Princípio da reserva legal. Efetividade do registro. Eficácia ao meio ambiente.

Biografia do Autor

Wesley Augusto Dias Ribeiro, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado em Economia pelo Instituto Cultural Nilton Paiva Ferreira.

Graduado em Administração Modalidade Comércio Exterior pela União de Negócios de Administração.

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

Doutorando em direito publico pela Universidad Del Musel Argentino.

Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial e Sindical, atuando principalmente nos seguintes temas: contabilidade pública, direito processual civil e direito civil

Terezinha do Carmo Schwenck, Faculdade de Direito de Ipatinga

Licenciatura em Ciências pela Universidade Federal de Minas Gerais

Licenciatura em Matemática pela Faculdade de Filosofia Ciências E Letras de Caratinga

Graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Especialização em Administração de Empresas E Organizações pela Universidade Federal de Minas Gerais

Especialização em Biologia pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocinio

Especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Especialização em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ipatinga

Mestrado em Direito Área de Concentração Estado E Cidadania pela Universidade Gama Filho

Atualmente é professora titular da Secretaria Estadual de Educação, PROCURADORA MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Ipatinga e professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo. Atuando principalmente nos seguintes temas:HUMANOS, AMBIENTAIS E DIREITOS

Renato Lopes Costa, Faculdade de Direito de Ipatinga

Advogado e professor de Processo Penal e Direito Penal da Fundação Presidente Antônio Carlos/ Unipac

Mateus Duarte dos Santos

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-14

Como Citar

Ribeiro, W. A. D., Schwenck, T. do C., Costa, R. L., & Santos, M. D. dos. (2014). EFETIVIDADE DO CARTÓRIO NA CONSTITUIÇÃO DO INSTITUTO DA RESERVA LEGAL FLORESTAL: AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS E SUA EFICÁCIA AO MEIO AMBIENTE. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 3(2). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/139

Edição

Seção

Artigos de Revisão