USUCAPIÃO FAMILIAR: ABANDONO DO IMÓVEL OU ABANDONO DO LAR?

Autores

  • Terezinha do Carmo Schwenck Faculdade de Direito de Ipatinga
  • José Augusto Lourenço dos Santos Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Ana Carolina da Silva Neto

Resumo

Esta pesquisa tem como objetivo discutir sobre a nova modalidade de usucapião, inserida no Código Civil de 2002 com promulgação da Lei 12.424/2011, em 16 de Junho de 2011. Essa nova espécie de usucapião tem como elementos fundamentais a redução do lapso temporal e o abandono do lar conjugal pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro. Sendo este abandono o marco para a configuração daquela. E é devido a requisito “abandono do lar” que venho por meio desta discutir a problemática trazida pelo dispositivo. Procura-se reconhecer e esclarecer no destrinchar da pesquisa esse questionamento. Irá se abordar no decorrer desta os institutos da função social da posse, a usucapião e a usucapião familiar desde sua origem histórica, delineando seus requisitos e suas espécies. De forma mais criteriosa se discutirá o abandono em relação ao lar conjugal e ao imóvel, vindo assim trazer uma solução para o problema.

 

Palavras-chave: Usucapião. Usucapião familiar. Função social da posse. Deveres do Casamento. Abandono do lar. Abandono do imóvel.

Biografia do Autor

Terezinha do Carmo Schwenck, Faculdade de Direito de Ipatinga

Licenciatura em Ciências pela Universidade Federal de Minas Gerais

Licenciatura em Matemática pela Faculdade de Filosofia Ciências E Letras de Caratinga

Graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Especialização em Administração de Empresas E Organizações pela Universidade Federal de Minas Gerais

Especialização em Biologia pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocinio

Especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce

Especialização em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ipatinga

Mestrado em Direito Área de Concentração Estado E Cidadania pela Universidade Gama Filho

Atualmente é professora titular da Secretaria Estadual de Educação, PROCURADORA MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Ipatinga e professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo. Atuando principalmente nos seguintes temas:HUMANOS, AMBIENTAIS E DIREITOS

José Augusto Lourenço dos Santos, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduado Em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Mestre em Direito Público pela Universidade Gama Filho.

Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga e juiz de direito - Tribunal de Justiça.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil

Ana Carolina da Silva Neto

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-14

Como Citar

Schwenck, T. do C., Santos, J. A. L. dos, & Neto, A. C. da S. (2014). USUCAPIÃO FAMILIAR: ABANDONO DO IMÓVEL OU ABANDONO DO LAR?. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 3(2). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/138

Edição

Seção

Doutrina em debate