A DECISÃO DO STF EM FACE DA PROBLEMÁTICA DO ABORTO DO ANENCÉFALO

Autores

  • Wesley Augusto Dias Ribeiro Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Gustavo Ferreira Lana Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Carlos Roberto de Faria Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Robson Silva de Oliveira

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar a problemática do aborto do feto anencéfalo, em face aos direitos e garantias fundamentais, levando-se em consideração a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. O tema em questão tem se mostrado um dos mais controversos e polêmicos da sociedade, encontrando se de um lado aqueles que defendem veemente a decisão do STF e a consequente descriminalização do aborto em face do principio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e de outro os defensores da Vida e dos Direitos do Nascituro. O Código Penal pátrio autoriza a realização do aborto em apenas duas hipóteses: em caso de estupro, com o consentimento da mãe e quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. O aborto do anencéfalo não encontra re proteção na atual legislação penal e não abriga a possibilidade de exclusão da antijuridicidade. Importante relembrar que a Constituição Federal da República garante o direito à vida de todo ser humano desde a concepção até a morte. Por outro lado, considerou a dignidade da pessoa humana um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito. O assunto é de extrema importância, fato este que o levou a discussão a apreciação da Suprema Corte do País, que contrariando os inúmeros apelos do meio religioso do país, decidiu pela autorização da interrupção da gravidez, enquadrando a prática abortiva em um dos meios de exclusão da antijuridicidade, previsto no artigo 128 Inciso I do Código Penal.

 

Palavras-chave: Aborto. Anencefalia. Direitos fundamentais. Conflito.

Biografia do Autor

Wesley Augusto Dias Ribeiro, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduado em Economia pelo Instituto Cultural Nilton Paiva Ferreira.

Graduado em Administração Modalidade Comércio Exterior pela União de Negócios de Administração.

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

Doutorando em direito publico pela Universidad Del Musel Argentino.

Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Empresarial e Sindical, atuando principalmente nos seguintes temas: contabilidade pública, direito processual civil e direito civil

Gustavo Ferreira Lana, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (2003)

Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (2007).

Atualmente é professor da Unileste (Centro Universítário do Leste de Minas Gerais) e da Faculdade de Direito de Ipatinga.

Exerceu entre 2007/2010 o cargo de Coordenador do Curso de Direito da da Faculdade Pitágoras de Administração Superior, campus Ipatinga.

É também sócio-proprietário do escritório de advocacia Lana e Valladares Sociedade de Advogados

Carlos Roberto de Faria, Faculdade de Direito de Ipatinga

Possui graduação em Bacharel Em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

Atualmente é professor da FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA e juiz de direito - Tribunal de Justiça.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. Atualmente é professor titular da Disciplina de Prática Forense da Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA)

Robson Silva de Oliveira

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-14

Como Citar

Ribeiro, W. A. D., Lana, G. F., Faria, C. R. de, & Oliveira, R. S. de. (2014). A DECISÃO DO STF EM FACE DA PROBLEMÁTICA DO ABORTO DO ANENCÉFALO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 3(2). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/136

Edição

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Matéria de Capa