A AUTONOMIA PRIVADA, O PACTO ANTENUPCIAL E ESTATUTO PATRIMONIAL DO CASAMENTO

Autores

  • Claudiane Aparecida de Sousa Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos
  • Jô de Carvalho Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Resumo

Este artigo tem como objetivo vislumbrar-se o alvo de toda e qualquer inquirição atinente a família, por isso, merecedora de especial proteção do aparelho estatal. O regime de bens, suas nuances e modalidades, trazendo os pontos controversos sobre o tema em questão para que o leitor possa fazer uma reflexão sobre a autonomia privada, o pacto antenupcial e a forma como o direito das famílias traz a tona o assunto ora aboradado.

 

Palavras-chave: Autonomia privada. Família. Regime de bens. Pacto antenupcial. Súmula 377.

Biografia do Autor

Claudiane Aparecida de Sousa, Faculdade de Direito de Ipatinga; Universidade Presidente Antônio Carlos

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga FADIPA.

Graduada em Letras pela Universidade Estadual  de Minas Gerais.

Pós-graduada em Direito Público pela APROBATUM/FADIPA

Assessora de coordenação da Universidade Presidente Antonio Carlos

Atualmente é professora de Direito Civil no curso de graduação da FADIPA e advogada

Jô de Carvalho, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Doutora em Ciências Técnicas (Administração, Recursos Humanos e Gestão) pela UMCC, Reconhecimento no Brasil pela UnB como Doutora em Educação.

Mestre em Produção e Recepção de Textos pela PUCMINAS,

Coordenadora de bancas de monografia, Psicopedagoga e professora na Faculdade de Direito de Ipatinga (MG),

Professora de pós-graduação da Unipac Teófilo Otoni e do SENACMG.

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Publicado

2014-10-11

Como Citar

Sousa, C. A. de, & Carvalho, J. de. (2014). A AUTONOMIA PRIVADA, O PACTO ANTENUPCIAL E ESTATUTO PATRIMONIAL DO CASAMENTO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 4(2). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/106

Edição

Seção

Doutrina em debate