FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: impacto nas demandas familiares

Autores

  • Maria Emília Almeida Souza
  • silvia Oliveira nascimento
  • Thalyta Marques Carvalho

Resumo

A presente pesquisa teve por finalidade apontar e pontuar a vantagem que há em uma solução consensual das lides. Evitando que o conflito entre nas vias judiciais, para que as partes possam encontrar satisfação em resolver a demanda consensualmente, enxergando a vantagem alcançada para ambas as partes, desta forma exercendo a cidadania. Há efetivo acesso à justiça, bem como é alcançada a celeridade processual e efetividade na resolução dos conflitos. O trâmite processual judicial oferece às partes um grande desgaste emocional, bem como financeiro, e sobretudo no âmbito familiar gera grande desconforto não só aos participantes, mas à toda a família que presencia e vive, absorvendo estas emoções e sentimentos. Proporcionar um diálogo entre as partes aproxima ambas e cria um ambiente propício ao acordo, identificar a lide e refletir sobre as formas de solucioná-la é o ponto de partida para que as partes cheguem à resolução e coloquem um ponto final no problema em pauta.

 

Palavras-chave: Solução consensual de conflitos; Conciliação; Mediação.

Biografia do Autor

Maria Emília Almeida Souza

Especialização em Direito Público pela Faculdade de Direito de Ipatinga, Brasil (2008). Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga, Brasil

silvia Oliveira nascimento

Advogada formada pela Faculdade de Direito de Ipatinga -Fadipa, Doutora e mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil, Especialista em Direito Privado. Professora da Universidade Presidente Antônio Carlos, Brasil

Thalyta Marques Carvalho

Graduanda em Direito pela Fadipa

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Publicado

2023-06-02

Como Citar

Souza, M. E. A., nascimento, silvia O., & Carvalho, T. M. (2023). FORMAS ALTERNATIVAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: impacto nas demandas familiares. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 13(2). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/514

Edição

Seção

Doutrina em debate