RESQUÍCIOS INQUISITORIAIS PREJUDICIAIS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO BASEADO NO INQUÉRITO 4.781
Resumo
O sistema acusatório, adotado na maioria das democracias ocidentais, em contrapartida da tentação em aplicar certos pontos do sistema passado, para resolver questões onde não há consenso sempre foi um tema polêmico e muito controvertido. Grande parte da sociedade ainda não conseguiu entender e assimilar os benefícios do sistema acusatório e muitos flertam com ideias revolucionárias sob o pretexto de favorecer o interesse coletivo ou público em detrimento aos interesses do indivíduo. É um assunto remoto, mas que, de tempos em tempos ressurge ganhando força nos debates jurídicos frente a casos concretos, bem como decisões e ações de alguns poucos, porém importantes magistrados pertencentes às mais altas cortes do país e demais órgãos vinculados ao Poder Judiciário.
Em recente decisão o Ministro Alexandre de Morais do Supremo Tribunal Federal (STF) protagonizou a inserção de um inquérito denominado: Inquérito dos Atos Antidemocráticos, tido por muitos juristas como inconstitucional. O posicionamento dos demais ministros e a votação em plenário para a manutenção do mesmo geraram intensa polêmica em todo o país, movimentando diferenciados setores da sociedade, trazendo à tona, muito além de toda a questão jurídica, mas também, implicações morais, sociológicas e de diversas outras ordens. O panorama de intenso debate e o incomodo de pontos de vista conflitivos, amplamente cobertos pela mídia e seguidos de perto pelos distintos segmentos jurídicos, colocou luz no problema que pode ter criado certa instabilidade jurídica e política entre os poderes instituídos.
Palavras-chave: Sistema Acusatório; Inquérito; Atos Antidemocráticos; Inconstitucional.