INFIDELIDADE NO MATRIMÔNIO À LUZ DA REPARAÇÃO CIVIL

Autores

  • Silvia Oliveira Nascimento
  • Isadora Martins Silva
  • Lohaynne Kelle Pereira Silva

Resumo

Dentro do matrimônio são estabelecidas regras entre os cônjuges que devem ser cumpridas, sendo uma delas o dever de fidelidade recíproca. Sendo assim, ao considerar a infidelidade no casamento, a vítima ao ser atingida diretamente na honra objetiva, poderá postular uma ação objetivando a compensação do dano moral, tendo em vista a ruptura de regras pactuadas através do casamento.  Por sorte, está definido e expresso na legislação que todo aquele que causa danos ao outro, mesmo sendo exclusivamente moral, tem o direito de ser reparado. Sendo assim, ao considerar a responsabilidade civil no descumprimento do dever legal e consequentemente a confiança depositada no seu parceiro, vincula-se na ideia de contraprestação, sendo assim, o dever jurídico da reparação patrimonial e/ou moral subsequente a prática de atos danosos a terceiros. Acerca da metodologia dedutiva, esta será de abordagem qualitativa, sendo por sua natureza predominantemente explanatória com levantamento bibliográfico, através de doutrinas, teses, monografias e entendimentos jurisprudenciais que corroboram para a aplicação da indenização ou não, e os parâmetros que se estabeleceram nos tribunais. Para tanto, é necessário trazer uma exposição acerca do casamento na legislação atual e ponderar acerca dos deveres do casamento. Em sequência, será indicada a responsabilidade civil na infidelidade e os atuais entendimentos jurisprudenciais que corroboram este estudo. Objetiva-se então, demonstrar o nexo causal entre o dever da fidelidade conjugal e a devida reparação civil. Por fim, conclui-se que o descumprimento dos deveres acordados e esperados na constância do casamento, como são nos casos de traições e o ataque à honra diante da exposição indevida do cônjuge lesado, gera ao outro, danos irreparáveis, atingindo à honra e a dignidade da pessoa humana, que indubitavelmente, justifica a reparação indenizatória.

 

Palavras-chave: Infidelidade; Matrimônio; Reparação Civil; Danos Morais; Deveres Conjugais; Dignidade da Pessoa Humana; Direito de Família; Contraprestação.

Biografia do Autor

Silvia Oliveira Nascimento

Advogada formada pela Faculdade de Direito de Ipatinga -Fadipa, Doutora e mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil, Especialista em Direito Privado. Professora da Universidade Presidente Antônio Carlos, Brasil.

Isadora Martins Silva

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ipatinga.

Lohaynne Kelle Pereira Silva

Graduanda em Direito pela Faculdade de Ipatinga.

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Publicado

2023-05-25

Como Citar

Nascimento, S. O., Silva, I. M., & Silva, L. K. P. (2023). INFIDELIDADE NO MATRIMÔNIO À LUZ DA REPARAÇÃO CIVIL. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 13(1). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/505

Edição

Seção

Artigos de Revisão