ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A ADOÇÃO INTERNACIONAL

Autores

  • Elizabete do Carmo Soares
  • Enôla Nascimento Soares

Resumo

O presente trabalho teve como escopo analisar o instituto da adoção internacional no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro. Nessa perspectiva, destacou-se a evolução histórica, sua normatização e os órgãos que atuam para que os processos sejam viabilizados, prevalecendo o melhor interesse da criança e do adolescente. Deste modo, fez alusão aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.010/09, juntamente com o Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, que compactuou com a Convenção de Haia, possibilitando uma nova realidade para a adoção internacional.

 

Palavras-chave: Adoção Internacional. Criança/Adolescente. Melhor interesse. Estatuto da Criança e Adolescente.

Biografia do Autor

Elizabete do Carmo Soares

Graduação em Direito pela Universidade Paulista, Brasil (2000). Professora da Faculdade de Direito de Ipatinga, Brasil.

Enôla Nascimento Soares

Bacharela em Direito pela Fadipa

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Publicado

2022-09-01

Como Citar

Soares, E. do C., & Soares, E. N. (2022). ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E A ADOÇÃO INTERNACIONAL. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 12(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/464

Edição

Seção

Doutrina em debate