LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFLUÊNCIA DAS NOTÍCIAS FALSAS NO PROCESSO DEMOCRÁTICO

Autores

  • DIEGO FILIPE OTONI DE BARROS CASTRO
  • jô de carvalho
  • Francielle Vieira Fernandes

Resumo

Com a redemocratização do Brasil e o advento da Constituição Federal de 1988, muitos direitos e garantias foram inseridos no ordenamento jurídico brasileiro. Tal evento, deve ser visto como um avanço, levando-se em consideração o período anterior ao reestabelecimento da democracia no país. O objetivo desse trabalho foi ressaltar a importância dos direitos e garantias adquiridos e também expor sua relativização. Uma vez que, não existem no cenário Constitucional atual direitos e garantidas de caráter absoluto. A metodologia utilizada quanto à natureza de abordagem do objeto foi o método qualitativo e os instrumentos a serem utilizados consistirão em pesquisa doutrinária e interpretativa da própria legislação pertinente já em vigor e inovações legislativas. As formas de pesquisa pertinentes ao trabalho foram a pesquisa descritiva e pesquisa bibliográfica. Concluiu-se que a facilidade de edição e disseminação de notícias sem compromisso com a verdade, possuem um efeito nefasto sobre relevantes valores constitucionalmente protegidos, tais como a liberdade de expressão e o direito ao voto e que a dinâmica da sociedade aliada aos avanços tecnológicos, a velocidade da internet e a má fé daqueles que criam fake news, trazem novos problemas que exigem do Direito como ciência responsável pela regulamentação social soluções igualmente  inovadoras, sejam elas penais, administrativas, eleitorais etc, tudo com a finalidade de proteger não somente o direito individual e coletivo à informação, mas o próprio processo democrático

 

Palavras-chave: Direitos e Garantias. Liberdade de expressão. Notícias falsas. Democracia. Processo democrático.

Biografia do Autor

DIEGO FILIPE OTONI DE BARROS CASTRO

Mestre em Ciências Ambientais pela Universidade de Cuiabá. Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito Civil pela Universidade Anhanguera Uniderp. Graduação em Direito pela Faculdade Pitágoras de Ipatinga. Advogado, Professor de Direito na FADIPA (Faculdade de Direito de Ipatinga), na Faculdade Pitágoras, na Fadivale e em cursinhos preparatórios para concursos e exame da OAB. 

jô de carvalho

Doutora e pós doutora em Ciências Tecnicas (Administração, Recursos Humanos e Gestão) pela Universidade de Matanzas, Mestre em Letras pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Especialista em Psicopedagogia pelo Centro Universitário do Leste de Minas Gerais, Graduada em Pedagogia pelo Centro Universitário de Minas Gerais e em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

 

Francielle Vieira Fernandes

Pós-graduanda no curso de Direito Constitucional da rede de ensino LFG/Anhanguera. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

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Publicado

2021-12-22

Como Citar

CASTRO, D. F. O. D. B., carvalho, jô de, & Fernandes, F. V. (2021). LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFLUÊNCIA DAS NOTÍCIAS FALSAS NO PROCESSO DEMOCRÁTICO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 11(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/425

Edição

Seção

Artigo Original