ABORTO DE ANENCÉFALOS APÓS A VOTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Jô de Carvalho Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • ROSÂNGELA APARECIDA CRUZ PEREIRA FADIPA

Resumo

Esta pesquisa teve por objetivo analisar o aborto de feto anencéfalo após a decisão do Supremo Tribunal Federal, observando as decisões das gestantes de decidir entre a continuidade ou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo e observando também como os tribunais brasileiros estão julgando casos que versam sobre antecipação terapêutica de feto com anencefalia, em momento posterior ao julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal. Destacando-se não só a vida, mas também a dignidade humana, como bens jurídicos primordiais resguardados pela Constituição Federal. Com a contextualização conceitual e caracterização da anencefalia, aspectos relevantes extraídos do processo da ADPF 54, e por último, uma análise de decisões prolatadas pelos Tribunais após julgamento da ADPF 54, em situações caracterizadas com o diagnóstico de anencefalia. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo e como método de procedimento o monográfico. A pesquisa utilizada foi bibliográfica, qualitativa e utilizou a técnica de documentação indireta, já que utilizou dados de pesquisas já realizadas. Concluiu-se que mesmo após a decisão do STF, as gestantes estão encontrando dificuldades para realizar o procedimento, pois muitos médicos estão agindo com excesso de cautela e continuando a exigir das gestantes de fetos anencéfalos uma autorização judicial para fazer o procedimento mesmo após a ADPF 54, olvidando do posicionamento firmado pelo STF, em julgamento histórico.

 

 

 

Palavras chave: Aborto. Anencefalia. Acordão do STF. Descriminalização. Decisão da Gestante. Direito de escolha. Decisões prolatadas após ADPF54.

Biografia do Autor

Jô de Carvalho, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Doutora em Educação, Mestre em Letras, Especialista em Psicopedagogia, graduada em Pedagogia, bacharel em DIREITO. Professora titular de Metodologia Científica da Faculdade de Direito de Ipatinga, professora de pós-graduação da Universidade Presidente Antônio Carlos, do SENAC/MG e coordenadora de mestrados e doutorados internacionais da Empresa Veritas. 

ROSÂNGELA APARECIDA CRUZ PEREIRA, FADIPA

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

Downloads

Publicado

2019-06-27

Como Citar

Carvalho, J. de, & PEREIRA, R. A. C. (2019). ABORTO DE ANENCÉFALOS APÓS A VOTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 9(2). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/311

Edição

Seção

Artigos de Revisão