MULTIPARENTALIDADE: a possibilidade de acúmulo da filiação do vínculo afetivo e biológico na jurisprudência e na Constituição Federal

Autores

  • BRENO DE OLIVEIRA PEREIRA Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • CLEIDILENE FREIRE SOUZA Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • MÁRCIO JÚNIO BATISTA PEREIRA Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
  • DAYVISSON CAETANO DA SILVA Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Resumo

O presente artigo tem como objetivo verificar as possibilidades da aceitação da multiparentalidade na norma brasileira, bem como o surgimento da relação jurídica socioafetiva. O tema possibilitou realizar o levantamento sobre como conviviam a sociedade, as formas de entendimento dos tipos existentes de entidades familiares, chegando a perceber os tipos de filiação compreendidos pela socioafetividade. O assunto permitiu a análise de julgados e jurisprudência, com isso aflorando os costumes vividos na atualidade, porém imprevisto na norma regulamentadora. Sendo assim, tornou-se necessário que o Judiciário busque dentro da matéria de direito de família; teses para comprovar a existência da multiparentalidade. Dessa forma gerou-se repercussão geral, estipulando então a forma de tratamento em uniformidade para todos os cidadãos brasileiros. As fontes de consulta foram doutrinas, julgados, jurisprudência e normas jurídicas, que propiciaram os estudos da multiparentalidade, esclarecendo a origem da composição familiar, o conceito do direito e tipos de família, a compreensão de como ocorre a parentalidade. Assim exposto, percebe-se a grande aceitação de tribunais pela multiparentalidade, sustentou-se com base na fundamentação de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, argumentações da constatação do convívio harmonioso no ambiente familiar, a livre vontade do filho no reconhecimento do direito socioafetivo, tendo em vista também o princípio da dignidade da pessoa humana.

 

Palavras - chave: Multiparentalidade. Acúmulo. Vínculo Afetivo e Biológico. Socioafetivo.

Biografia do Autor

BRENO DE OLIVEIRA PEREIRA, Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Professor da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Advogado militante.

CLEIDILENE FREIRE SOUZA, Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Professor da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni, Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Advogada militante.

MÁRCIO JÚNIO BATISTA PEREIRA, Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Professor da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Advogado militante.

DAYVISSON CAETANO DA SILVA, Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni

Acadêmico do 10º período do Curso de Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos – FUPAC Teófilo Otoni, Minas Gerais

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Publicado

2019-02-28

Como Citar

PEREIRA, B. D. O., SOUZA, C. F., PEREIRA, M. J. B., & DA SILVA, D. C. (2019). MULTIPARENTALIDADE: a possibilidade de acúmulo da filiação do vínculo afetivo e biológico na jurisprudência e na Constituição Federal. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 9(1). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/307

Edição

Seção

Artigos de Revisão