A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • JOSE EDUARDO CHERES Faculdade de Direito de Ipatinga
  • VÍVIAN DEZIRÊ SANTOS MARTINS FADIPA

Resumo

O artigo discutiu a aplicação da prescrição intercorrente no direito processual do trabalho, principalmente à luz dos posicionamentos dos Tribunais Superiores e da reforma trabalhista (Lei Federal nº 13.467/2017). Ao final, verifica-se a mudança estabelecida pela lei que caracteriza a reforma laboral, numa contramão da decisão jurisprudencial dominante. Para a realização da pesquisa, utilizou como método a pesquisa bibliográfica.

 

PALAVRAS-CHAVE: Prescrição Intercorrente. Processo do Trabalho. Reforma Trabalhista.

 

Biografia do Autor

JOSE EDUARDO CHERES, Faculdade de Direito de Ipatinga

Mestrando em Ciência das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória. Advogado, formado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA. Atualmente é professor contratado da Faculdade de Direito de Ipatinga. É professor nos cursos de pós-graduação de Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Vale do Rio Doce - FADIVALE.

VÍVIAN DEZIRÊ SANTOS MARTINS, FADIPA

Acadêmica, graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2019-02-28

Como Citar

CHERES, J. E., & MARTINS, V. D. S. (2019). A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA REFORMA TRABALHISTA. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 9(1). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/300

Edição

Seção

Artigos de Revisão