MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: Os meios consensuais de resolução de conflitos no NCPC e sua contribuição para a pacificação de demandas

Autores

  • LEANDRO CARLOS PEREIRA VALLADARES
  • EDISLAINE SANTOS LIMA

Resumo

O objetivo desse trabalho foi demonstrar a relevância dada aos meios consensuais de resolução de conflito, trazidos pelo atual Código de Processo Civil 2015, enfatizando a Mediação a Conciliação (método autocompositivo), como proposta de redução das demandas que hoje abarrotam o poder judiciário. O tema é de suma importância, pois coloca a disposição do judiciário, da sociedade, meios mais céleres de pacificação dos conflitos, menos conflituoso, mais igualitário em sintonia com os fundamentos da Constituição Federal, e demais normas reguladora que regem estes institutos. Essas formas, em consonância com o direito contemporâneo, vêm ganhando espaço, como pode se observar, além de um capítulo específico para tratar do assunto, de acordo com a colaboração do Conselho Nacional de Justiça, ao criar propostas para construções de centros judiciário, elencada também no CPC, como atribuição dos tribunais, e a Lei de Mediação regulando a mediação extrajudicial. Essas e outras formas de resolução consensual são viáveis à jurisdição, pois o Judiciário, no atual embate que se encontra, nada opõe a esses meios, muito pelo contrário, clama por solução. O objetivo central destes institutos é que se resolva o conflito, antes que se recorra aos tribunais, ocasionando, menos demanda no âmbito Judicial, mais celeridade, economicidade aos mediandos, além da busca pela pacificação social, contribuindo para a prestação da tutela jurisdicional, e auxiliar o sistema Judiciário, através do impedimento da propositura de novas demandas judiciais. Apesar dos objetivos da mediação e a da conciliação seremos mesmos, as técnicas aplicadas são completamente distintas. A Conciliação propõe a solução para o litígio, quando as partes não têm vínculo anterior a este litígio; já a mediação trabalha a causa que levou ao litígio, para que as partes cheguem a uma conclusão, uma vez que as mesmas já possuem vínculo anterior a ele e, vale ressaltar o cuidado da matéria a ser tratada. Varias são as formas de se mediar, tendo-as como proposta primordial para o desenvolvimento desse trabalho. Contudo, faz-se necessário discorrer a origem desses meios, no atual CPC, seus conceitos, princípios, suas características, diferenças e semelhanças, a atuação dos conciliadores/mediadores, os meios processuais em que ocorre o procedimento. Ademais, deve-se demonstrar de forma breve a situação em que se encontra o Poder Judiciário, na atualidade, e como esses meios poderão ser utilizados na redução do acervo judiciário.

 

Palavras-chave: Crise do Poder Judiciário. Meios consensuais de conflitos. Mediação e Conciliação. Código Processo Civil (2015).

Biografia do Autor

LEANDRO CARLOS PEREIRA VALLADARES

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Viçosa. Pós-graduado (MBA) em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. Advogado Sócio do Escritório Lana e Valladares Advogados Associados, professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor da Faculdade de Direito de Ipatinga e de Cursos preparatórios para a OAB e concursos públicos.

EDISLAINE SANTOS LIMA

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2018-09-12

Como Citar

VALLADARES, L. C. P., & LIMA, E. S. (2018). MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: Os meios consensuais de resolução de conflitos no NCPC e sua contribuição para a pacificação de demandas. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 8(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/283

Edição

Seção

Artigos de Revisão