A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CÓDIGO CIVIL EQUIPARANDO O COMPANHEIRO AO CÔNJUGE NO DIREITO SUCESSÓRIO

Autores

  • Maria Ioni Souto Rangel FADIPA
  • LETÍCIA FEITOSA DE PAULA FRAGA FADIPA

Resumo

O trabalho teve por objetivo precípuo, abordar a recente alteração na norma jurídica vigente no Brasil, onde os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, através do julgamento dos Recursos Extraordinários 646721 que aborda a sucessão em uma relação homoafetiva e o recurso 878694 que trata de união heteroafetiva, ambos com repercussão geral reconhecida. A norma fazia diferenciação de tratamento entre a participação do companheiro e do cônjuge no direito sucessório. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique a legislação tratar cônjuge e companheiro de forma distinta, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual, consolidando o entendimento em que deve ser aplicado tanto na união estável quanto no casamento civil o regime sucessório estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.

 

Palavras-chave: Inconstitucionalidade. Cônjuge. Companheiro. Sucessão de bens. Código Civil. 

Biografia do Autor

Maria Ioni Souto Rangel, FADIPA

Graduada em DIREITO pela FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIO DOCE e especialista em Direito Público em parceria com a ANAMAGES pela Faculdade de Direito de Ipatinga.

LETÍCIA FEITOSA DE PAULA FRAGA, FADIPA

Bacharela em Direito pela Fadipa

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Publicado

2017-11-30

Como Citar

Rangel, M. I. S., & FRAGA, L. F. D. P. (2017). A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1790 DO CÓDIGO CIVIL EQUIPARANDO O COMPANHEIRO AO CÔNJUGE NO DIREITO SUCESSÓRIO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 7(4). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/249

Edição

Seção

Doutrina em debate