DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Autores

  • Terezinha do Carmo Schwenck Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Saila Gorza Borges Faculdade de Direito de Ipatinga

Resumo

Esta pesquisa teve por objetivo analisar a situação do concurso público no Brasil no que tange ao direito de nomeação dos candidatos aprovados, bem como explicar as hipóteses em que estes candidatos possuem um direito subjetivo à nomeação e não apenas uma mera expectativa de direito. Este tema tem repercussão geral devido a relevância da matéria e principalmente por ser uma questão de interesse social. Outrossim visou expor as situações em que é admitida a recusa motivada da administração em não contratar os candidatos legalmente habilitados no certame cabendo inclusive apreciação pelo Judiciário sobre o mérito administrativo. A pesquisa utilizada foi bibliográfica e qualitativa. Concluiu-se através dos estudos que a questão abordada já encontra amparo dos tribunais e que esta evolução é necessária para a construção de uma sociedade justa e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

 

Palavras-chave: Concurso público. Expectativa de direito. Direito subjetivo e mérito administrativo. 

Biografia do Autor

Terezinha do Carmo Schwenck, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Graduada em Ciências pela Universidade Federal de Minas Gerais, graduada em Matemática pela Faculdade de Filosofia Ciências E Letras de Caratinga, graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, especialização em Administração de Empresas e Organizações pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialização em Biologia pela Fundação Comunitária Educacional e Cultural Patrocínio, especialização em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce, especialização em Direito Civil pela Faculdade de Direito de Ipatinga e mestrado em Direito Área de Concentração Estado E Cidadania pela Universidade Gama Filho. Professora da Secretaria Estadual de Educação, PROCURADORA MUNICIPAL da Prefeitura Municipal de Ipatinga e professora da Faculdade de Direito de Ipatinga.

Saila Gorza Borges, Faculdade de Direito de Ipatinga

Bacharela em Direito pela Fadipa

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Publicado

2017-08-31

Como Citar

Schwenck, T. do C., & Borges, S. G. (2017). DO DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 7(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/239

Edição

Seção

Artigos de Revisão