TUTELA PROVISÓRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E O PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

Autores

  • Helio Wiliam Cimini Martins Faria Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Regiane Bergami Rocha Faculdade de Direito de Ipatinga

Resumo

Após reconhecimento, depois de muito estudo da doutrina de que o processo não poderia obedecer a teoria imanentista, ou seja, reconhecimento de seu caráter instrumental, esta pesquisa se debruça exatamente no binômio possibilidade e necessidade de efetivação do direito material por meio das tutelas provisórias de urgência, na medida que um processo longo no tempo vai de encontro com as funções do Estado e antes, fomenta a crise do Direito. Desta forma, concebe-se às tutelas provisórias um instrumento dos próprios princípios constitucionais da jurisdição e eficiência do Estado. Assim, em se tratando um Estado Democrático de Direito, a jurisdição não está pautada somente em realizar a vontade do legislador, mas de conceder a tutela ao direito material cercado de crise de efetividade. A partir disso, foi elaborado o presente trabalho, notadamente, na hipótese de que a duração do processo pode gerar prejuízos graves a uma das partes litigantes comprometendo a efetividade da tutela proporcionada pela Justiça. Nesse sentido, conclui-se pela plena aplicabilidade das tutelas provisórias de urgência visando afastar a ineficiência da prestação jurisdicional.

 

 

Palavras-chave: Tutela Provisória. Inafastabilidade da Jurisdição. Procedimentos. Eficiência Processual. Razoável Duração. Evidência e Urgência.

Biografia do Autor

Helio Wiliam Cimini Martins Faria, Faculdade de Direito de Ipatinga

Mestrando em Direito e Regulamentação Territorial, Especialista em Direito Público, Professor na graduação e pós-graduação em Direito. Sócio fundador do Cimini Franco e Flores Advocacia.

Regiane Bergami Rocha, Faculdade de Direito de Ipatinga

Advogada. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

Downloads

Publicado

2017-02-20

Como Citar

Martins Faria, H. W. C., & Rocha, R. B. (2017). TUTELA PROVISÓRIA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E O PRINCIPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 7(1). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/194

Edição

Seção

Doutrina em debate