ALIENAÇÃO PARENTAL: obrigação do Estado de conscientizar antes de punir

Autores

  • Jô de Carvalho Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Silvio Carvalho Silva "Faculdade de Direito de Ipatinga"
  • Raiane Rodrigues Cardoso Faculdade de Direito de Ipatinga

Resumo

O artigo teve como objetivo pesquisar em que medida o alienante tem conhecimento de que os seus atos de “vingança” ao outro genitor podem ser caracterizados como crime e punidos por lei. Os princípios constitucionais da legalidade e da obrigatoriedade foram estudados para traçar de forma breve o caminho para a promulgação e a publicação de uma lei. Realizou-se uma análise da valoração paralela na esfera do profano e da relativização do conhecimento obrigatório da Lei para demonstrar o desconhecimento, por parte dos cidadãos, da Lei 12.318/10 que versa sobre a alienação parental. A pesquisa, em princípio, foi bibliográfica para fundamentar uma pesquisa de campo, quantitativa. Concluiu-se que apesar de a maioria dos entrevistados serem universitários do curso de Direito e grande número deles já serem pais, eles não souberam o significado de alienação parental e não souberam da existência de uma lei punitiva, comprovando que ao Estado é necessário conscientizar mais os cidadãos sobre as suas leis antes de puni-los. 

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Publicado

2016-11-30

Como Citar

Carvalho, J. de, Silva, S. C., & Cardoso, R. R. (2016). ALIENAÇÃO PARENTAL: obrigação do Estado de conscientizar antes de punir. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 6(4). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/178

Edição

Seção

Investigação científica