União homoafetiva como entidade familiar
Resumo
Analisa-se a real possibilidade de que as uniões homoafetivas sejam equiparadas, por meio da analogia, à união estável, instituto pertencente ao Direito das Famílias, para que assim sejam destinatárias de direitos e deveres conferidos às demais modalidades de família reconhecidas pelo Ordenamento Jurídico brasileiro. As relações homossexuais e heterossexuais não são de todo distintas, já que em ambas seus integrantes encontram-se ligados por vínculos afetivos e patrimoniais. O Direito deve reconhecer a existência de novas formas de manifestação de família, pois as relações entre pessoas do mesmo sexo não são sociedades de fato, mas de afeto, não se podendo considerá-las apenas do ponto de vista patrimonial e obrigacional.Downloads
Publicado
2011-06-14
Como Citar
Martins, C. D., & Souza, M. E. de A. (2011). União homoafetiva como entidade familiar. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 1(1). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/17
Edição
Seção
Como Decidem os Tribunais