PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: unicidade sindical versus pluralidade sindical

Autores

  • João Carlos Duarte Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Resumo

O presente trabalho teve como objetivo realizar uma breve analise, à luz da vigente Constituição da República Federativa do Brasil e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como as convenções editadas pela OIT, acerca do modelo de unicidade sindical importada pelo legislador pátrio no Brasil e sua permanência por oito décadas. O estudo bibliográfico perpassa o contexto histórico, o marco conceitual, um cotejo entre os princípios da unicidade, pluralismo e unidade sindicais, bem como a correlação entre eles e o princípio da liberdade sindical, apontando-se os prós e contras de cada um destes institutos para eleger qual seria o sistema mais apropriado ao ordenamento jurídico pátrio em decorrência das vicissitudes globais.

 

PALAVRAS-CHAVE: Princípio da liberdade sindical. Constituição de 1988. Unicidade sindical. Pluralidade sindical.

Biografia do Autor

João Carlos Duarte, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Mestre em História, pós graduado em História Contemporânea, Bacharel em Direito e em Estudos Sociais, professor da Fadipa (Sociologia e Direito do Trabalho).

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Publicado

2016-09-30

Como Citar

Duarte, J. C. (2016). PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: unicidade sindical versus pluralidade sindical. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 6(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/169

Edição

Seção

Artigos de Revisão