A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E A RESPONSABILIDADE CIVIL

Autores

  • Rovena Almeida Pinto Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Giovana Prado Calhau Faculdade de Direito de Ipatinga
  • José Nazareno Ataide Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Gustavo Lima Siqueira

Resumo

Este artigo tem como objetivo a análise das situações nas quais se poderá observas a possibilidade de reparação civil por dano moral ou material na dissolução da união estável. O tema é bastante controverso, havendo inclusive doutrinadores que não reconhecem a aplicação da responsabilidade civil ao direito de família. A pesquisa acerca do tema mostrou, contudo, que, se presentes na situação fática do fim da sociedade de fato os pressupostos da responsabilidade civil, o dever de reparar o dano poderá ser imposto ao convivente culpado. As sanções próprias do direito de família não têm caráter reparatório. Tal se observa, por exemplo, na pensão alimentícia que, embora constitua simples prestação pecuniária, se visa apenas garantir a subsistência do alimentado. Assim, vê-se que a reparação civil se faz necessária quando da dissolução da união estável caso tenha havido, por culpa de um dos companheiros, grave dano ao outro, pelo descumprimento dos deveres legais impostos a este tipo de relação.

 

Palavras-chave: Família. União estável. Deveres. Descumprimento. Dissolução da união. Responsabilidade civil. Indenização.

Biografia do Autor

Rovena Almeida Pinto, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Mestranda na PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - Linha de Pesquisa: Direito Privado - Reconstrução dos Paradigmas do Direito Privado no contexto do Estado Democrático de Direito.

Possui graduada em DIREITO pela FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA.

Atualmente é professora em Direito Civil e Ética da FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil

Giovana Prado Calhau, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduada em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos em 2002.

Pós-graduada em Direito Público/Privado pela APROBATUM.

Atualmente é coordenadora e advogada do Núcleo de Assistência Jurídica da Universidade Presidente Antônio Carlos e Professora titular da Faculdade de Direito de Ipatinga.

É capacitada para Mediação e Conciliação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

José Nazareno Ataide, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduado em Filosofia - Seminário São Vicente de Paulo.

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

Graduado em Letras pela Faculdade de Filosofia de Caratinga.

Graduado em Teologia - Seminário São Vicente de Paulo.

Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho.

Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Ipatinga. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público

Gustavo Lima Siqueira

Graduado em DIREITO pela FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA

Downloads

Publicado

2014-10-15

Como Citar

Pinto, R. A., Calhau, G. P., Ataide, J. N., & Siqueira, G. L. (2014). A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL E A RESPONSABILIDADE CIVIL. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 4(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/147

Edição

Seção

Doutrina em debate