A FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL POS MORTEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Walington Carlos de Lima Junior Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Bruno Martins Ferreira Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Giovana Prado Calhau Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Solange Gonçalves dos Santos

Resumo

Este artigo, realizado com base em pesquisa bibliográfica, tem como objetivo analisar a possibilidade da criança concebida após a morte do genitor, por meio de técnicas de reprodução artificial humana, fazer jus ou não, à percepção de herança. Releva notar que tema é relevante no que diz respeito à sua atualidade no ordenamento jurídico. O presente trabalho está separado em três seçoes, que analisam os seguintes assuntos: a primeira aborda a bioética e o biodireito, como importantes matérias para o entendimento do que se pretende, analisando-se seus conceitos e princípios norteadores. Na segunda, discorre-se sobre a entidade familiar, sua evolução e princípios constitucionais positivados, chegando-se ao direito de filiação e suas implicações. Na terceira e última, estuda-se as técnicas de reprodução artificial humana, chegando-se à fertilização artificial pos mortem, analisando-se sua possibilidade e efeitos no mundo jurídico. Por fim, conclui-se que através da técnica de fertilização artificial pos mortem gera-se paternidade legítima bem como o direito à sucessão, em virtude das disposições constitucionais vigentes.

 

Palavras-chave: Biotecnologia. Biodireito. Reprodução artificial. Direito de família. Sucessão.

Biografia do Autor

Walington Carlos de Lima Junior, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

DOUTORANDO EM CIENCIAS JURIDICAS E SOCIAIS PELA UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO, DE BUENOS AIRES, ARGENTINA.

ADVOGADO.

PROFESSOR DE DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL, NA FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA, FADIPA.

TEM EXPERIÊNCIA NA ÁREA DO DIREITO, COM ÊNFASE EM DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL

Bruno Martins Ferreira, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduação em Direito pela Universidade FUMEC

Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho.

Advogado.

Atualmente é Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana e Adjunto da FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - ambas da FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos

Giovana Prado Calhau, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduada em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos em 2002.

Pós-graduada em Direito Público/Privado pela APROBATUM.

Atualmente é coordenadora e advogada do Núcleo de Assistência Jurídica da Universidade Presidente Antônio Carlos e Professora titular da Faculdade de Direito de Ipatinga.

É capacitada para Mediação e Conciliação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Solange Gonçalves dos Santos

Graduada em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos em 2002

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Publicado

2014-10-14

Como Citar

Lima Junior, W. C. de, Ferreira, B. M., Calhau, G. P., & Santos, S. G. dos. (2014). A FECUNDAÇÃO ARTIFICIAL POS MORTEM NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 2(4). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/145

Edição

Seção

Doutrina em debate