O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE

Autores

  • Carlos Roberto de Faria Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Selme Maria de Athayde Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Patricia Henriques Oliveira

Resumo

O presente trabalho objetiva compreender a origem da solidariedade e o seu desenvolvimento, baseando-se na dignidade da pessoa humana, até se transformar em um princípio previsto em nossa Constituição Federal.  Analisaram-se seus aspectos históricos, além de como pode transformar um indivíduo e uma organização social. A análise da solidariedade, desde as sociedades grego-romanas clássicas até as sociedades modernas, nos propõe asseverar quão forte e avassalador está sendo o mencionado princípio, seja no contexto social, político, jurídico ou econômico. A pesquisa utilizada foi eminentemente bibliográfica, onde se constatou, através de diversos autores, que o princípio constitucional da solidariedade é, ao mesmo tempo, mito e realidade, embora ele tenda a ser cada vez mais real. O princípio supramencionado é a expressão mais profunda da sociabilidade que caracteriza a pessoa humana, e, embora haja certas precariedades, evidenciou-se um excelente desenvolvimento quanto à solidariedade no Brasil. Por conseguinte, pode-se afirmar que a solidariedade é importante tanto para a convivência quanto para a própria co-existência humana.

 

Palavras-chave: Solidariedade. Princípio Constitucional da solidariedade. Dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Carlos Roberto de Faria, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Possui graduação em Bacharel Em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce.

Especialista em DIREITO PÚBLICO pela APROBATUM/FADIPA

Especialista em DIREITO PROCESSUAL pela APROBATUM/FADIPA.

Atualmente é professor da FACULDADE DE DIREITO DE IPATINGA e juiz de direito - Tribunal de Justiça.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. Atualmente é professor titular da Disciplina de Prática Forense da Faculdade de Direito de Ipatinga(FADIPA)

Selme Maria de Athayde, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo. Atuando principalmente no seguinte tema: e Município, Poderes Públicos, Independência e harmonia

Patricia Henriques Oliveira

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-12

Como Citar

Faria, C. R. de, Athayde, S. M. de, & Oliveira, P. H. (2014). O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 2(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/114

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