A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO

Autores

  • Maria Emília Almeida Souza Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Bruno Martins Ferreira Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Giovana Prado Calhau Faculdade de Direito de Ipatinga
  • João Nunes de Oliveira Filho

Resumo

O presente trabalho tem como propósito, sobre o tema “A Responsabilidade Civil do Advogado”, demonstrar se é fundamental que haja culpa, e certificando-se da mesma, se o profissional será ou não responsabilizado civilmente, levando em conta indenizações que deverão ser pagas em casos de eventuais prejuízos sofridos por seus clientes. Mesmo sendo um tema de controvérsias na doutrina civilista, o mesmo é de grande importância, vez que, não será abordado apenas as responsabilidade e deveres do advogado frente à sociedade, mas também sua credibilidade e importância no Estado Democrático de Direito. A pesquisa será realizada de forma descritiva e bibliográfica e contara com livros, leis, jurisprudências e artigos de profissionais do direito que na internet se encontrem. Será o trabalho abordado de forma lógico-dedutivo e dogmático. A responsabilidade civil, diz respeito a um dever de um sujeito frente ao outro, em decorrência de algum inadimplemento no acordo de vontades. Existem diversos conceitos e opiniões sobre o assunto, porém grande parte são encontrados de forma precária sem muita importância. Os civilistas tratam o tema na maioria do tempo de forma irrelevante e limitada, tornando assim a pesquisa árdua, fatigante e trabalhosa. Mesmo assim, a mesma não deixa de ter resultados, visto que, o advogado que cometer falhas mediante culpa será responsabilizado. Poderá de forma subjetiva ou objetiva responder por seus atos, todavia existe divergência quanto a isso em meio aos estudiosos da matéria. Assim sendo, não há como prever o êxito na demanda, todavia a mesma deverá ser conduzida com toda ética e seriedade possível.

 

Palavras-chave: Responsabilidade civil do advogado. Responsabilidade civil. Estado democrático de direito. Sigilo profissional.

Biografia do Autor

Maria Emília Almeida Souza, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino, de Buenos Aires, Argentina.

Advogada de Família e Sucessões. Professora de Direito Civil, Direito Processual Civil e Prática Forense na Faculdade de Direito de Ipatinga, FADIPA.

Mantenedora do site www.profmariaemilia.blogspot.com.

Coordenadora do programa Para Sempre Fadipa, voltado para os egressos da instituição.

Tem experiência na área do direito, com ênfase em direito processual civil e direito civil

Bruno Martins Ferreira, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduação em Direito pela Universidade FUMEC

Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho.

Advogado.

Atualmente é Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Mariana e Adjunto da FADIPA - Faculdade de Direito de Ipatinga - ambas da FUPAC - Fundação Presidente Antônio Carlos

Giovana Prado Calhau, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduada em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos em 2002.

Pós-graduada em Direito Público/Privado pela APROBATUM.

Atualmente é coordenadora e advogada do Núcleo de Assistência Jurídica da Universidade Presidente Antônio Carlos e Professora titular da Faculdade de Direito de Ipatinga.

É capacitada para Mediação e Conciliação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais

João Nunes de Oliveira Filho

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-11

Como Citar

Souza, M. E. A., Ferreira, B. M., Calhau, G. P., & Oliveira Filho, J. N. de. (2014). A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 3(4). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/108

Edição

Seção

Artigos de Revisão