CONSTITUCIONALIZAÇAO DO DIREITO CIVIL: FONTES CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMILIA

Autores

  • João Carlos Duarte Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC
  • Gustavo Ferreira Lana Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Lorena Silveira Rezende Armond Faculdade de Direito de Ipatinga
  • Cristiane Assis de Freitas Rocha

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo expor sobre a influência do Direito Constitucional sobre o Direito Civil, propondo com essa corrente metodológica, uma releitura do Direito Civil à luz das normas constitucionais. Para tanto, utilizando-se de pesquisa bibliográfica, qualitativa e outros documentos pretende-se abordar como se deu a introdução dos valores e princípios constitucionais no âmbito privado, acolhido pelo próprio Código Civil de 2002, num processo histórico-evolutivo, e a importância da Constitucionalização do Direito Civil Brasileiro, proporcionando a aplicação imediata e efetiva dos direitos humanos nas relações entre particulares. A pesquisa desenvolvida é do tipo descritiva e qualitativa, empregando-se a metodologia de levantamento jurídico doutrinário, consulta à legislação nacional pertinente, a periódicos especializados ou na internet e enunciados interpretativos relevantes sobre o tema-objeto de estudo.

 

Palavras-chave: Direitos fundamentais. Constitucionalização.  Direito de Família.

Biografia do Autor

João Carlos Duarte, Faculdade de Direito de Ipatinga - FADIPA; Universidade Presidente Antônio Carlos, UNIPAC

Mestre em História pela Universidade Severino Sombra

Especialista em História Contemporânea pelo Centro Universitário de Caratinga

Bacharel em Direito pela Faculdade de Educação e Ciências de Contagem

Bacharel em Estudos Sociais pelo Centro Universitário de Caratinga

Professor da Faculdade de Direito de Ipatinga

Gustavo Ferreira Lana, Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (2003)

Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho (2007).

Atualmente é professor da Unileste (Centro Universítário do Leste de Minas Gerais) e da Faculdade de Direito de Ipatinga.

Exerceu entre 2007/2010 o cargo de Coordenador do Curso de Direito da da Faculdade Pitágoras de Administração Superior, campus Ipatinga.

É também sócio-proprietário do escritório de advocacia Lana e Valladares Sociedade de Advogados

Lorena Silveira Rezende Armond, Faculdade de Direito de Ipatinga

Especialista em Metodologia do Ensino pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras da Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE

Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

Graduação em Ciências Econômicas pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Atualmente é professora da Faculdade de Direito de Ipatinga

Cristiane Assis de Freitas Rocha

Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga

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Publicado

2014-10-11

Como Citar

Duarte, J. C., Lana, G. F., Armond, L. S. R., & Rocha, C. A. de F. (2014). CONSTITUCIONALIZAÇAO DO DIREITO CIVIL: FONTES CONSTITUCIONAIS DO DIREITO DE FAMILIA. Revista Eletrônica De Ciências Jurídicas, 2(3). Recuperado de https://www.revista.fadipa.br/index.php/cjuridicas/article/view/102

Edição

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